Pedir recibo compensa?
Calculadora de renda e retorno no IRS
Quanto o IRS reembolsa a quem paga a renda com recibo, e quanto essa poupança vale ao fim de 12 meses, ou de 10 anos, se for posta a render.
Os valores que escreves ficam no teu browser: não são guardados nem enviados.
O arrendamento sem a emissão de recibos e sem o registo do contrato na Autoridade Tributária é ilegal em Portugal, constituindo uma infração fiscal sujeita a coimas e penalizações.
A renda
O que pagas, e o que o IRS te devolve se o senhorio passar recibo.
O que pagas ao senhorio por mês.
Limite da dedução: 900,00 € por ano. Ainda não confirmado no diploma: vem da imprensa e do Doutor Finanças, verificado a 7 de outubro de 2026. Confirma no Portal das Finanças.
Marca se o rendimento coletável do agregado (o rendimento depois de deduções e abatimentos, não o salário bruto) é de, no máximo, 8.059 € por ano (valor de 2025). O limite passa a 1.100 €. Acima disso, desce de forma gradual até ao limite geral, o que esta calculadora não calcula.
Sai da tua conta todos os meses
440,00 € / mês
- Recuperas no IRS
- 66,00 € por mês
- Renda líquida
- 374,00 € por mês
- Dedução por ano
- 792,00 € por ano
15 % de 5280,00 € são 792,00 €, dentro do limite de 900,00 €.
O que a renda custa, por mês
- pago
- recuperado no IRS (66,00 €)
Para a mesma renda líquida, uma renda sem recibo teria de ser 66,00 € mais baixa por mês.
A poupança
O mesmo dinheiro, posto de lado todos os meses, contra esperar pelo reembolso.
Ao fim de 1 ano
Terias a mais
7,23 €
se pusesses 66,00 € de lado todos os meses, a 2 % ao ano, em vez de esperares pela dedução no IRS
- Sem recibo, com 66,00 € postos de lado por mês
- 799,23 €dos quais 7,23 € de juros
- Com recibo, com 792,00 € de reembolso por ano
- 792,00 €dos quais 0,00 € de juros
Dia a dia de cada reembolso
- Com recibo (reembolso)
- Sem recibo (postos de lado)
- + diferença
Simulação ilustrativa, não é recomendação de investimento. Juros compostos nos dois lados: o dinheiro posto de lado rende todos os meses, e cada reembolso, a partir do dia em que chega, rende à mesma taxa até ao reembolso seguinte, juros sobre juros. A taxa é a efetiva anual. Só entram as rendas do ano a que cada reembolso diz respeito, e a espera entre o fim do ano e o reembolso não entra na conta: é uma estimativa. Os impostos sobre os juros ficam de fora.
Como é calculado
- O inquilino deduz 15 % da renda paga no ano ao IRS a pagar (dedução à coleta), até um limite anual. A dedução nunca ultrapassa o imposto apurado.
- Só conta com contrato de arrendamento comunicado à Autoridade Tributária e recibos de renda eletrónicos, para a habitação permanente.
- O limite geral é de 700 € para as rendas de 2025. Para 2026 e 2027, os valores usados aqui (900 € e 1.000 €) são estimativas: vêm da DECO PROTESTE, do Doutor Finanças e do ECO (verificado a 7 de outubro de 2026), e o diploma exato não foi confirmado. Confirma-os no Portal das Finanças antes de decidir. Quem tem rendimentos mais baixos (1.º escalão do IRS) tem um limite maior, até 1.100 €: há uma opção para isso, mas o escalão intermédio, em que o limite desce de forma gradual, não é calculado.
- A dedução chega no reembolso do IRS, e não todos os meses. A declaração entrega-se de 1 de abril a 30 de junho; o reembolso costuma chegar entre 3 e 12 semanas depois (quem entrega no início, e com IRS Automático, recebe mais cedo) e tem como limite legal 31 de agosto. A comparação do passo 2 não conta a espera entre o fim do ano e o reembolso: é uma estimativa, e cada pessoa recebe numa data diferente. A opção «Hoje» conta só os meses que faltam até ao fim do ano.
- Sem recibo não há dedução. A renda não declarada é uma infração do senhorio, e o inquilino fica sem a prova do arrendamento. A ferramenta compara os números; não é aconselhamento fiscal.